CURSO DE FORMAÇÃO PROFISSIONAL - CAP
À Escola Superior de Polícia compete a coordenação e execução dos cursos de promoção para classe especial — última classe — de todos os cargos da Carreira Policial Federal.
O Decreto nº 7.014/2009, que disciplina os requisitos e condições de promoção na Carreira Policial Federal, de que trata o § 1º do art. 2º da Lei nº 9.266, de 15 de março de 1996, exige como requisito para promoção de uma classe inferior para a superior dos cinco cargos que compõem a referida carreira (Delegados de Polícia Federal, Perito Criminal Federal, Agente de Polícia Federal, Escrivão de Polícia Federal e Papiloscopista Policial Federal), a conclusão com aproveitamento, de curso de aperfeiçoamento (art. 3º, III; art. 6º, §2º).
Os cursos de aperfeiçoamento, como etapa no processo de educação continuada, tem por objetivo a melhoria do desempenho e das competências do servidor policial no exercício de seu cargo, sendo realizados integralmente na metodologia de ensino à distância, por meio da plataforma educacional da ANP.